TJ-MT
Candidato com deficiência. Eliminação em teste físico. Retorno ao certame. Necessidade de adaptação das provas
Rel. Juiz Érico de Almeida DuartePublicada em 05 de junho de 2020
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(...) ''É certo que o candidato precisa fazer o teste físico, já que determinado em edital, todavia, o teste deve estar adaptado a sua condição física.Importante ressaltar que a lei busca incluir a pessoa com deficiência, de modo que a concorrência enfrentada por ela seja de maneira igualitária na medida de suas desigualdades, pois se assim não for, a garantia de reserva de vagas para candidatos deficientes não terá real efetividade. Não pode, portanto, a Administração Pública excluir o candidato do certame por inaptidão física.''
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