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TRF-5

Acumulo de pensões por morte. Morte do genitor e cônjuge. Pessoa idosa. Possibilidade

Rel. Fernando Braga DamascenoPublicada em 05 de junho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) “É cristalino o dano grave para a recorrente, pessoa idosa, de 81 anos, pois, caso seja mantida a decisão combatida, ficará sem receber benefício previdenciário, colocando em risco sua própria subsistência.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.