TRF-5
Acumulo de pensões por morte. Morte do genitor e cônjuge. Pessoa idosa. Possibilidade
Rel. Fernando Braga DamascenoPublicada em 05 de junho de 2020
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(...) “É cristalino o dano grave para a recorrente, pessoa idosa, de 81 anos, pois, caso seja mantida a decisão combatida, ficará sem receber benefício previdenciário, colocando em risco sua própria subsistência.”
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