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TJ-GO

Alimentos provisórios. Redução. Concessão de alimentos

Rel. Nelma Branco Ferreira PeriloPublicada em 03 de junho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Não prospera a alegação de nulidade da decisão de primeiro grau, por falta de elementos que justifiquem a fixação do encargo, porque o direito aos alimentos é constitucionalmente assegurado, e é mantenedor da vida e sua necessidade se justifica pelo princípio da dignidade do ser humano.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.