TJ-PR
Construtora deverá indenizar casal. Atraso na entrega do imóvel. Moradia. Nulidade da cláusula contratual
Rel. Juiz Mário Dittrich BilieriPublicada em 04 de junho de 2020
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) “A repercussão da lesão é mais intensa nos casos em que o imóvel não se destina à especulação imobiliária ou a tornar-se fonte de rendimento. Impacta sensivelmente aspectos da subjetividade quando o imóvel se destina à moradia. E ainda mais intensa é a repercussão subjetiva na hipótese de tratar-se de imóvel que será o primeiro domicílio de casal, no início de sua vida conjugal, causando, inegável, dano à moral.”
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
