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TJ-PR

Construtora deverá indenizar casal. Atraso na entrega do imóvel. Moradia. Nulidade da cláusula contratual

Rel. Juiz Mário Dittrich BilieriPublicada em 04 de junho de 2020

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(...) “A repercussão da lesão é mais intensa nos casos em que o imóvel não se destina à especulação imobiliária ou a tornar-se fonte de rendimento. Impacta sensivelmente aspectos da subjetividade quando o imóvel se destina à moradia. E ainda mais intensa é a repercussão subjetiva na hipótese de tratar-se de imóvel que será o primeiro domicílio de casal, no início de sua vida conjugal, causando, inegável, dano à moral.”

Ementa e inteiro teor para associados

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