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TJ-SP

Plano de saúde. Garantia de tratamento especializado. Criança Autista

Rel. Juiz Eduardo de França HelenePublicada em 04 de junho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) “Não é razoável, nem proporcional, exigir que o autor se desloque para outra cidade várias vezes por semana, sob pena de, praticamente, inviabilizar a assiduidade e continuidade do tratamento.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.