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STJ

Idosos e portadores de doença grave. Preferência em precatório alimentar. Aplicação em casos de dívidas estatais de natureza alimentar

Rel. Benedito GonçalvesPublicada em 03 de junho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) "Ressoa evidente que, em ambos os casos, faz-se necessário, para obter o direito de preferência no recebimento, que o precatório seja de natureza alimentar, bem como que o credor seja idoso ou portador de doença grave"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.