TJ-SP
Usufruto vitalício simultâneo. Morte de um dos usufrutuários. Indivisibilidade do direito real de usufruto. Termos da escritura pública
Rel. Juiza Maria do Carmo HonorioPublicada em 03 de junho de 2020
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) ''Se consta da escritura pública que a outorga é feita em comum em favor de duas pessoas, sem distinção de partes entre elas, o usufruto subsiste íntegro e irredutível na pessoa do usufrutuário sobrevivente, até que todos venham a falecer, sendo indevida a exigência de aluguel.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
