TJ-DF
Prisão domiciliar. Homem com filho autista.Vulnerabilidade. Concessão do benefício
Rel. Juiz Leila CuryPublicada em 03 de junho de 2020
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(...) ''A situação fática posta em debate encontra respaldo legal na dicção do artgo 117, inciso III da LEP, ao prever que caberá a prisão domiciliar à sentenciada com filho menor ou com deficiência física ou mental. Tal dispositivo, deve ser estendido também ao sentenciado do sexo masculino que possua familiares cuja situação de vulnerabilidade justifiquem a concessão do benefício, caso comprovado que dele dependam exclusivamente para a própria subsistência."
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