Pular para o conteúdo
TJ-MG

Titulo extrajudicial. Penhora de direitos hereditários. Avaliação antes da partilha. Possibilidade

Rel. Márcio Idalmo Santos MirandaPublicada em 02 de junho de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' Uma vez realizada, no rosto dos autos de inventário, a penhora de direitos hereditários do devedor, a avaliação desse bem, antes de realizada a partilha, é legalmente possível, além de imprescindível à continuidade do procedimento executivo, com a prática de atos expropriatórios, para a satisfação do crédito exeqüendo .Aberta a sucessão, a herança incorpora-se ao patrimônio dos herdeiros, podendo, assim, ser objeto de penhora em ação executiva, cuja continuidade, visando à expropriação dos bens constritos, independe da conclusão do processo de inventário, ficando o credor adjudicante ou o arrematante subrogado nos direitos hereditários do executado.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.