Violência doméstica. Agressões físicas, psicológicas e patrimoniais. Indenização paga por ex-marido. Danos morais
Exclusivo para associados.
(...) “No que tange aos crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima assume especial importância, pois normalmente são cometidos sem testemunhas.O dano psíquico sofrido pela autora vai muito além do mero dissabor, sendo inegável a existência de nexo de causalidade entre a conduta do réu e o prejuízo por ela suportado. O dano moral decorrente de violência doméstica é presumido, não necessita ser provado. É o que a doutrina e a jurisprudência denominam de dano in re ipsa, nos quais indiscutíveis os efeitos lesivos do fato em si.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
