TJ-MG
Herdeiros. Registro do imóvel em nome do autor da herança. Inventário aberto
Rel. Juiz Valdez Leite MachadoPublicada em 31 de maio de 2020
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(...) '' Os herdeiros estão legitimados para o ajuizamento da ação reivindicatória, mediante comprovação do registro do imóvel em nome do autor da herança, demonstrada a abertura do inventário e sua condição de herdeiros, o que se mostra suficiente para o preenchimento do requisito da titularidade do domínio.''
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