TJ-SC
Inventário. Herança por direito de representação. Representação de seus pais pré-mortos
Rel. Saul SteilPublicada em 31 de maio de 2020
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(...) "os netos, na condição de descendentes em segundo grau, somente serão chamados na sucessão dos avós em concorrência com descendentes de primeiro grau (filhos dos sucedidos) na hipótese de representação de seus pais pré-mortos ou na qualidade de cessionários dos herdeiros legitimados''
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