TJ-RJ
Inventário. Bens posteriores a separação judicial. Adequação da via eleita. Erro in precedendo
Rel. Juiz Alcides da Fonseca NetoPublicada em 31 de maio de 2020
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(...) '' Processo que, de outro lado, não está em condições de imediato julgamento, dada a necessidade de dilação probatória para estabelecer a condição dos ex-consortes de coproprietários dos bens comuns e, ainda, individualizá-los e fixar o quinhão de cada de um, de forma que inaplicável a teoria da causa madura, prevista no artigo 1.013, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Autos que devem ser remetidos ao Juízo a quo para que tenha o seu regular prosseguimento.''
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