Inventário e partilha. Imissão na posse. Herdeiro co-proprietário do imóvel. Revogação. Impossibilidade
Exclusivo para associados.
(...) '' A gestão prevista no diploma processual não confere o direito absoluto ao inventariante de ser mantido na posse de todos os bens inventariados, sob pena de prejudicar o direito de terceiros -Considerando que não se justifica conceder a posse do imóvel em discussão à agravante tão-somente pelo fato de ser inventariante, sobretudo quando demonstrado nos autos de que a propriedade desse bem é do herdeiro, ora agravado e, seus irmãos, a manutenção da decisão que deferiu a de imissão na posse em favor do referido herdeiro/agravado, é medida que se impõe.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
