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TJ-SP

Reajuste de plano de saúde. Estatuto do Idoso. Discriminação

Rel. Juiz Aluísio Moreira BuenoPublicada em 01 de junho de 2020

Exclusivo para associados.

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“E é justamente isso que ocorre no presente caso. O reajuste de 100% não pode ser considerado razoável e idôneo, muito especialmente quando desprovido de qualquer comprovação atuarial nos autos.Do contrário, fica evidente a tentativa de burla ao Estatuto do Idoso a fim de perpetrar clara discriminação às pessoas ali enquadradas, onerando excessivamente o contrato. ”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.