TJ-SP
Reajuste de plano de saúde. Estatuto do Idoso. Discriminação
Rel. Juiz Aluísio Moreira BuenoPublicada em 01 de junho de 2020
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“E é justamente isso que ocorre no presente caso. O reajuste de 100% não pode ser considerado razoável e idôneo, muito especialmente quando desprovido de qualquer comprovação atuarial nos autos.Do contrário, fica evidente a tentativa de burla ao Estatuto do Idoso a fim de perpetrar clara discriminação às pessoas ali enquadradas, onerando excessivamente o contrato. ”
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