TJ-GO
Casamento. Falta de energia elétrica. Dano moral. Distribuidora de energia condenada a indenizar
Rel. Juiz Wagner Gomes PereiraPublicada em 29 de maio de 2020
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(...) "A parte autora narra que, no dia do seu casamento, o fornecimento de energia elétrica foi interrompido, situação que prejudicou consideravelmente a realização da cerimônia, causando-lhes danos materiais e morais. Sabe-se que toda prestadora de serviços que desempenha atividade lucrativa deve responder pelos danos que provocar aos seus consumidores e a terceiros."
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