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TJ-GO

Casamento. Falta de energia elétrica. Dano moral. Distribuidora de energia condenada a indenizar

Rel. Juiz Wagner Gomes PereiraPublicada em 29 de maio de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) "A parte autora narra que, no dia do seu casamento, o fornecimento de energia elétrica foi interrompido, situação que prejudicou consideravelmente a realização da cerimônia, causando-lhes danos materiais e morais. Sabe-se que toda prestadora de serviços que desempenha atividade lucrativa deve responder pelos danos que provocar aos seus consumidores e a terceiros."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.