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TJ-RS

Pretensão de anular pacto antenupcial. Prazo. Decadência

Rel. Rui PortanovaPublicada em 28 de maio de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' A pretensão de anular pacto antenupcial, mediante alegação de vício de consentimento, versa sobre anulabilidade, e tem prazo decadencial expressamente previsto em lei, que é de quatro anos, contados da data em que celebrado o negócio.''

Ementa e inteiro teor para associados

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