TJ-SP
Constrangimento. Homem deve apagar fotos da ex-mulher das redes sociais. Liberdade de expressão não é absoluta
Rel. Juiz José Aparício Coelho Prado NetoPublicada em 28 de maio de 2020
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(...) "Sendo o Facebook uma rede social pública e acessível a qualquer cidadão, não pode o réu, ex-marido da autora, utilizar-se da mesma para manter fotos ou fazer comentários destas, sem o consentimento da autora, ainda que em momento anterior a autora tenha consentido com as inserções de imagens, em razão do laço afetivo advindo do matrimônio havido entre as partes.''
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