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TJ-SC

Inventário. Habilitação dos herdeiros. Direito de representação

Rel. Saul SteilPublicada em 25 de maio de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' os netos, na condição de descendentes em segundo grau, somente serão chamados na sucessão dos avós em concorrência com descendentes de primeiro grau (filhos dos sucedidos) na hipótese de representação de seus pais pré-mortos ou na qualidade de cessionários dos herdeiros legitimados''

Ementa e inteiro teor para associados

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Em breve.