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TJ-RS

Divórcio. Partilha. Valores provenientes do FGTS

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 24 de maio de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Pelo regime da comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento devem ser partilhados igualitariamente. No entanto, os valores provenientes do FGTS utilizados na aquisição do imóvel são incomunicáveis.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.