TJ-RS
Divórcio. Partilha. Valores provenientes do FGTS
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 24 de maio de 2020
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(...) '' Pelo regime da comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento devem ser partilhados igualitariamente. No entanto, os valores provenientes do FGTS utilizados na aquisição do imóvel são incomunicáveis.''
Ementa e inteiro teor para associados
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