TJ-RS
Sucessão. Nulidade de testamento público. Propriedade que não pertence a testador
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 24 de maio de 2020
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '''Outrossim, não há qualque prova da alegada transfereência de propriedade das gavetas mortuárias, mesmo que sua transmissão ocorra de forma precária.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
