TJ-MG
Exames laboratoriais. Gestante. Falso positivo para DST. Lesões extrapatrimoniais. Danos morais
Rel. Ângela de Lourdes RodriguesPublicada em 22 de maio de 2020
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(...) ''A emissão de laudo positivo de infecção sexualmente transmissível, repetido e confirmado, ainda que com a ressalva de que poderia ser necessário exame complementar, causa inegáveis sofrimentos ao paciente. Restam caracterizados os danos morais quando a paciente sofre estresse e angústia por ter sido diagnosticada erroneamente com sífilis enquanto estava grávida, convivendo com o temor de que a sua saúde e do seu bebê fosse prejudicada.''
Ementa e inteiro teor para associados
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