Lei Maria da Penha. Medidas protetivas. Agressões
Exclusivo para associados.
(...) '' Apesar da palavra da vítima em casos envolvendo violência doméstica se revista de relevante importância probatória é imprescindível que ela venha corroborada por um suporte probatório, ainda, que mínimo.Para a incidência da Lei Maria da Penha, é necessário a demonstração de que a violência contra a mulher tenha ocorrido em razão de gênero e em contexto de hipossuficiência ou vulnerabilidade da vítima em relação a seu agressor, não bastando o simples vínculo familiar entre as partes - Se as desavenças havidas tem cunho iminentemente patrimonial, envolvendo disputa por um imóvel, herdado pelos envolvidos, no qual a vítima e os dois acusados autores das agressões residiam, e do qual estes foram afastados após serem acusados pela ofendida de tê-la agredido, a Lei Maria da Penha não se aplica.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
