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TJ-MG

Lei Maria da Penha. Medidas protetivas. Agressões

Rel. Juiza Beatriz Pinheiro CairesPublicada em 20 de maio de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Apesar da palavra da vítima em casos envolvendo violência doméstica se revista de relevante importância probatória é imprescindível que ela venha corroborada por um suporte probatório, ainda, que mínimo.Para a incidência da Lei Maria da Penha, é necessário a demonstração de que a violência contra a mulher tenha ocorrido em razão de gênero e em contexto de hipossuficiência ou vulnerabilidade da vítima em relação a seu agressor, não bastando o simples vínculo familiar entre as partes - Se as desavenças havidas tem cunho iminentemente patrimonial, envolvendo disputa por um imóvel, herdado pelos envolvidos, no qual a vítima e os dois acusados autores das agressões residiam, e do qual estes foram afastados após serem acusados pela ofendida de tê-la agredido, a Lei Maria da Penha não se aplica.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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