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TJ-RS

Conflito de jurisdição. Violência patrimonial. Incidência da Lei Maria da Penha

Rel. Sylvio Baptista NetoPublicada em 20 de maio de 2020

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(...) '' Fato é que há uma relação familiar entre as partes, pois foram casados e se está diante de uma situação de violência patrimonial motivada pelo gênero pela vulnerabilidade dela em relação ao ex-marido. O acusado não admite o término do relacionamento entre eles e está retendo os objetos pessoais da ex-mulher.A vítima recorre ao Judiciário, porque tem medo da sua reação, pois ele não aceita a separação. Diante desse contexto, está assinalada a vulnerabilidade e hipossuficiência. Assim, a competência para o exame do procedimento é do Juizado Criminal''

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