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TJ-MG

Anulação de testamento particular. Vontade de testador. Incapacidade de testar. Ausência

Rel. Leite PraçaPublicada em 20 de maio de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' O testamento particular reveste-se de formalidades legais, com o fito de garantir a fidedigna manifestação da última vontade do testador, assegurando a independência e autenticidade das declarações por ele prestadas. Ao autor da ação incumbe fazer prova acerca dos fatos alegados como fundamento do invocado direito, assim como ao réu, a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele direito. Havendo provas de que o testador, além de lúcido, tinha a real intenção de deixar bens para a ré, resta evidenciado que o teor do testamento retrata a verdadeira vontade daquele, devendo ser reconhecida a validade do ato questionado.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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