Anulação de testamento particular. Vontade de testador. Incapacidade de testar. Ausência
Exclusivo para associados.
(...) '' O testamento particular reveste-se de formalidades legais, com o fito de garantir a fidedigna manifestação da última vontade do testador, assegurando a independência e autenticidade das declarações por ele prestadas. Ao autor da ação incumbe fazer prova acerca dos fatos alegados como fundamento do invocado direito, assim como ao réu, a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele direito. Havendo provas de que o testador, além de lúcido, tinha a real intenção de deixar bens para a ré, resta evidenciado que o teor do testamento retrata a verdadeira vontade daquele, devendo ser reconhecida a validade do ato questionado.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
