TJ-MG
Leilão agendado. Intimação do espólio. Ausência. Representação do espólio por inventariante
Rel. Alberto HenriquePublicada em 20 de maio de 2020
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(...) '' Ao comparecer no processo espontaneamente dar-se-á por citado e/ou intimado, na medida em que teve completo conhecimento da ação de execução que era movida, suprindo, dessa forma, eventual irregularidade. Faz-se desnecessária eventual citação ou intimação de todos os herdeiros para atos processuais, uma vez que o espólio se faz representar, ativa e passivamente em juízo, pelo respectivo inventariante, como preceitua o artigo 75, VII, do CPC.''
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