Herança nulidade de partilha. Sucessão colateral. Impossibilidade
Exclusivo para associados.
(...) Representação sucessória é um benefício da lei, em virtude do qual os descendentes do autor da herança são chamados a substituí-la na sua qualidade de herdeira legítima, considerando-se do mesmo grau que a representa, e exercendo, em sua plenitude, o direito hereditário que a esta competia; .Na classe dos colaterais, o direito de representação restringe-se aos filhos de irmãos (sobrinhos) do autor da herança, não havendo idêntica previsão legal para primos em primeiro e segundo graus, o que impõe o afastamento destes do rol de herdeiros.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
