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TJ-SP

Crianças indenizadas por cia aérea. Pernoite em aeroporto. Danos morais

Rel. Juiza Vanessa Bannitz Baccala da RochaPublicada em 25 de maio de 2020

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“Impõe-se, portanto, que a requerida indenize-as pelos danos morais decorrentes dos infortúnios experimentados que, evidentemente, ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento cotidiano. Referida indenização, como apontam doutrina e jurisprudência, deve atender à sua dupla finalidade: ressarcimento e desestímulo da conduta.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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