TJ-SP
Crianças indenizadas por cia aérea. Pernoite em aeroporto. Danos morais
Rel. Juiza Vanessa Bannitz Baccala da RochaPublicada em 25 de maio de 2020
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“Impõe-se, portanto, que a requerida indenize-as pelos danos morais decorrentes dos infortúnios experimentados que, evidentemente, ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento cotidiano. Referida indenização, como apontam doutrina e jurisprudência, deve atender à sua dupla finalidade: ressarcimento e desestímulo da conduta.”
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