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TJ-MG

Inventário. Nulidade de sentença. Existência de união estável. Necessidade de dilação probatória

Rel. Jair VarãoPublicada em 19 de maio de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Como se infere do art. 612 do CPC, ao juízo do inventário cabe tão somente decidir as questões de direito que estejam comprovadas por documentos, devendo remeter às vias ordinárias as questões que demandem dilação probatória - Conforme art. 623 do CPC, a remoção de inventariante depende de procedimento próprio, sendo que o indeferimento do pedido de remoção deve ser impugnado no tempo e modo oportunos, sob pena de preclusão.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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