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TJ-RS

Inventário. Extinção do processo por existência de inventário. Extrajudicial

Rel. Rui PortanovaPublicada em 19 de maio de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''Ao contrário do entendimento sentencial, não há prova da existência de inventário extrajudicial. O que há, é uma procuração na qual os herdeiros nomearam um deles como inventariante e comprometeram-se a realizar o inventário no prazo do art. 63-C da Consolidação Normativa Notarial e Registral CGJ/RS, há muito já esgotado. Logo, é de rigor o prosseguimento do inventario ajuizado pelos netos dos autores da herança, na condição de credores de alimentos de um dos herdeiros.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.