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TJ-MG

Direito de Família. Ação negatória de paternidade. Ausência de vício de consentimento

Rel. Dídimo Inocêncio de PaulaPublicada em 27 de junho de 2011

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DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.604 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO- "O reconhecimento espontâneo da paternidade somente pode ser desfeito quando demonstrado vício de consentimento, isto é, para que haja possibilidade de anulação do registro de nascimento de menor cuja paternidade foi reconhecida, é necessária prova robusta no sentido de que o "pai registral" foi de fato, por exemplo, induzido a erro, ou ainda, que tenha sido coagido a tanto. Tendo em mente a salvaguarda dos interesses dos pequenos, verifica-se que a ambivalência presente nas recusas de paternidade são particularmente mutilantes para a identidade das crianças, o que impõe ao julgador substancial desvelo no exame das peculiaridades de cada processo, no sentido de tornar, o quanto for possível, perenes os vínculos e alicerces na vida em desenvolvimento" (STJ - REsp. 1003628).- Recurso ao qual se nega provimento. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0352.08.045969-1/001, Rel Des. Dídimo Inocêncio de Paula, 3ª Câmara Cível, pub.22/03/2011)

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Em breve.