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STJ

Sentença Estrangeira conestada. Divórcio. Homologação

Rel. Arnaldo Esteves de LimaPublicada em 22 de junho de 2011

Exclusivo para associados.

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SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. HOMOLOGAÇÃO. DEFERIMENTO. 1. O trânsito em julgado da sentença homologanda pode ser verificado por meio do carimbo com a inscrição filed, ali constante e devidamente traduzido, a comprovar que ela se encontra arquivada no Tribunal competente. 2. Comprovada a tentativa de localização do requerido, foi efetuada a sua citação por edital. Além disso, não havendo bens a partilhar, nem filhos em comum, cabível o deferimento do pedido. 3. Homologação concedida. (STJ, Sentença Estrangeira Contestada nº 5.104 - US, Rel Min. Arnaldo Esteves de Lima, pub. 03/06/2011)

Ementa e inteiro teor para associados

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