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TJ-MG

Imóvel sem registro. Direitos Possessórios. Possibilidade de partilha

Rel. Renato DreschPublicada em 19 de maio de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' O fato de o imóvel adquirido na constância do casamento não ter sido levado ao registro na serventia de registro de imóveis, não afasta a possibilidade da partilha dos direitos decorrentes da posse exercida sobre o bem imóvel - Embora o autor da herança não detenha a propriedade do imóvel perante o registro imobiliário, cabível a partilha dos eventuais direitos e ações que o falecido possuía sobre o bem, cabendo a sua partilha em inventário.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.