Concessão de prisão domiciliar. Proteção à maternidade e à infância. Dignidade da pessoa humana
Exclusivo para associados.
(...) “Não obstante as circunstâncias em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, bem como na dignidade da pessoa humana, porquanto prioriza-se o bem-estar do menor.No caso concreto, a colocação da paciente em prisão domiciliar é medida que se impõe, mormente porque, para além do fato de que seu filho conta com apenas 5 meses, ficou comprovada a imprescindibilidade da paciente aos cuidados da criança, já que esta se encontra em fase de amamentação”
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
