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STF

Concessão de prisão domiciliar. Proteção à maternidade e à infância. Dignidade da pessoa humana

Rel. Gilmar MendesPublicada em 19 de maio de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) “Não obstante as circunstâncias em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, bem como na dignidade da pessoa humana, porquanto prioriza-se o bem-estar do menor.No caso concreto, a colocação da paciente em prisão domiciliar é medida que se impõe, mormente porque, para além do fato de que seu filho conta com apenas 5 meses, ficou comprovada a imprescindibilidade da paciente aos cuidados da criança, já que esta se encontra em fase de amamentação”

Ementa e inteiro teor para associados

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