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TJ-DF

Inventário. Frutos decorrente do uso e gozo de imóvel comum. Período anterior a partilha

Rel. Carmelita BrasilPublicada em 18 de maio de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Os frutos dos imóveis objeto de inventário, havidos no período compreendido entre a abertura da sucessão e a efetiva partilha dos bens, devem ser acrescidos ao quinhão hereditário ou demandados, posteriormente, em sobrepartilha . Após a partilha de imóvel objeto de inventário, os frutos havidos pelo uso e gozo da coisa comum devem ser demandados do coproprietário que se encontra na administração do bem.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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