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TRT-4

Impenhorabilidade do bem de família. Imóvel utilizado para residência permanente da entidade familiar. Arrematação

Rel. Ana Rosa PereiraPublicada em 17 de maio de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''Demonstrado que a embargante reside no imóvel objeto da penhora, há de se reconhecer que o bem é impenhorável por se tratar de bem de família.''

Ementa e inteiro teor para associados

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