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TRT-4

Bem de família. Impenhorabilidade. Moradia permanente

Rel. Cleusa Regina HalfenPublicada em 17 de maio de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''A teor da legislação que rege a matéria, considera-se bem de família o único imóvel residencial destinado à moradia permanente ou ao sustento do executado e da sua família, o qual é impenhorável., nos termos dos arts. 1º e 5º da Lei nº 8.009/1990.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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