TRT-4
Bem de família. Impenhorabilidade. Moradia permanente
Rel. Cleusa Regina HalfenPublicada em 17 de maio de 2020
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(...) ''A teor da legislação que rege a matéria, considera-se bem de família o único imóvel residencial destinado à moradia permanente ou ao sustento do executado e da sua família, o qual é impenhorável., nos termos dos arts. 1º e 5º da Lei nº 8.009/1990.''
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