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TJ-DF

Agravo de Instrumento. Ação de dissolução de união estável. Alimentos compensatórios

Rel. Arnoldo Camanho de AssisPublicada em 22 de junho de 2011

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI 5.478/66 C/C ART. 7º DA LEI 9.278/96. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. LESÃO GRAVE E DIFÍCIL REPARAÇÃO. 1. Se os documentos juntados com a petição inicial parecem, efetivamente, indicar que as partes conviveram em regime de união estável e que pode haver efetivo desequilíbrio na partilha do patrimônio, isso é suficiente para dar suporte ao pedido de fixação de alimentos que a doutrina vem chamando de "compensatórios", que visam à correção do desequilíbrio existente no momento da separação, quando o juiz compara o status econômico de ambos os cônjuges e o empobrecimento de um deles em razão da dissolução da sociedade conjugal. A própria tese acerca da possibilidade de fixação de alimentos compensatórios - bem como a da prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana sobre o da irrepetibilidade dos alimentos - insere-se no contexto da verossimilhança, emprestando relevância aos fundamentos jurídicos expendidos na peça de recurso. 2. A alegação de ocorrência de desequilíbrio na equação econômico-financeira sugere, de forma enfática, a potencialidade de causação de lesão grave e de difícil reparação, a demandar atuação jurisdicional positiva e imediata por meio do recurso de agravo. 3. Demonstrada a verossimilhança dos fatos alegados na petição do agravo, bem como o fundado receito de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser mantida a liminar deferida. 4. Recurso provido. (TJDF, AI nº 20110020035193, Rel Des. Arnoldo Camanho de Assis, 4ª Turma Cível, j. 25/05/2011)

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