TJ-MT
Remoção de inventariante. Nomeação de terceiro. Preterição da ordem legal de preferencia. Confiança do espólio. Possibilidade
Rel. Sebastião Barbosa FariasPublicada em 17 de maio de 2020
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '' A ordem de nomeação de inventariante, prevista no art. 617 do CPC só pode flexibilizada em situação de fato excepcional, quando tiver o Juiz fundadas razões para tanto, o que não corresponde com a concordância de ¾ dos herdeiros, ou seja, a maioria, com a nomeação do herdeiro que está na posse e administração dos bens.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
