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TJ-MT

Remoção de inventariante. Nomeação de terceiro. Preterição da ordem legal de preferencia. Confiança do espólio. Possibilidade

Rel. Sebastião Barbosa FariasPublicada em 17 de maio de 2020

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(...) '' A ordem de nomeação de inventariante, prevista no art. 617 do CPC só pode flexibilizada em situação de fato excepcional, quando tiver o Juiz fundadas razões para tanto, o que não corresponde com a concordância de ¾ dos herdeiros, ou seja, a maioria, com a nomeação do herdeiro que está na posse e administração dos bens.''

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