Reintegração de posse. Requisitos legais. Imóvel rural. Objeto de herança. Condomínio entre os herdeiros
Exclusivo para associados.
(...) '' Para a expedição do mandado liminar de reintegração de posse, a petição inicial deve estar devidamente instruída com documentos que comprovem a posse do autor, o esbulho praticado pelo réu e a data de sua ocorrência, bem como a perda da posse (CPC, arts. 561 e 562). Cuidando-se de bem imóvel em condomínio pro indiviso, ainda que supostamente extinta a autorização dos demais compossuidores, que conferiram ao réu utilização exclusiva do bem, inexiste esbulho possessório, porque remanesce ao réu propriedade e posse, que advém de sua cota-parte na herança (saisine), que não pode ser excluída pelos demais coerdeiros.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
