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TJ-MG

Reintegração de posse. Requisitos legais. Imóvel rural. Objeto de herança. Condomínio entre os herdeiros

Rel. José Flávio de AlmeidaPublicada em 17 de maio de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Para a expedição do mandado liminar de reintegração de posse, a petição inicial deve estar devidamente instruída com documentos que comprovem a posse do autor, o esbulho praticado pelo réu e a data de sua ocorrência, bem como a perda da posse (CPC, arts. 561 e 562). Cuidando-se de bem imóvel em condomínio pro indiviso, ainda que supostamente extinta a autorização dos demais compossuidores, que conferiram ao réu utilização exclusiva do bem, inexiste esbulho possessório, porque remanesce ao réu propriedade e posse, que advém de sua cota-parte na herança (saisine), que não pode ser excluída pelos demais coerdeiros.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.