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TJ-MG

União estável. Partilha de bens. Patrimônio adquirido pelo casal. Não comprovação

Rel. Yeda AthiasPublicada em 17 de maio de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Ausente a prova cabal da alegada união estável, bem como da existência de eventual dilapidação do patrimônio, sobretudo quando a matéria demanda ampla dilação probatória, a fim de formar a cognição do juízo acerca da questão controvertida nos autos, a manutenção da decisão que indeferiu a tutela de urgência de bloqueio de bens é medida que se impõe.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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