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TJ-GO

Reconhecimento judicial de paternidade socioafetiva. Inclusão em registro civil. Dupla paternidade. Possibilidade

Rel. Marcus da Costa FerreiraPublicada em 15 de maio de 2020

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(...) "A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios", impõe-se reconhecer a paternidade socioafetiva, concomitante com a biológica, em favor do filho, cuja convivência existente com aquele é reconhecida entre eles e socialmente.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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