TJ-MG
Curatela provisória. Pedido formulado por irmão. Incapacidade de gerir alguns atos da vida civil
Rel. Juiz Luís Carlos GambogiPublicada em 14 de maio de 2020
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(...) '' A curatela só deve ser determinada quando ficar evidenciado, mediante prova inequívoca, que não possui o curatelado capacidade para gerir e reger seus próprios interesses, mormente aqueles de caráter patrimonial - Havendo prova nos autos de que curatelado possui transtornos mentais e comportamentais devido ao uso exacerbado de álcool, não possuindo capacidade para gerir suas próprias finanças, deve ser concedida a curatela provisória solicitada por seu irmão.''
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