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STJ

Avalista. Cônjuge. Ausência de garantia real. Necessidade de citação. Litisconsórcio necessário. Inexistência

Rel. Maria Isabel GallottiPublicada em 15 de maio de 2020

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(...) "Assim, tal como bem observou a corte local, não há que se falar em litisconsórcio necessário, porque o cônjuge do avalista não é avalista ou tampouco praticou ato visando a garantia.O cônjuge que apenas autorizou seu consorte a prestar aval, nos termos do art. 1.647 do Código Civil (outorga uxória), não é avalista. Dessa forma, não havendo sido prestada garantia real, não é necessária sua citação como litisconsorte, bastando a mera intimação, como de fato postulado pelo exequente.''

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