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TJ-MA

Apelação Cível. Divórcio. Pedido de anulação da sentença. Advento da EC 66/2010

Rel. Lourival de Jesus Serejo SousaPublicada em 21 de junho de 2011

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APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAR O PRAZO DA SEPARAÇÃO. DESNECESSIDADE. ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 66/2010. ECONOMIA PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O recurso não comporta provimento, pois apenas se manifesta pela necessidade de dilação probatória, a fim de comprovar a existência do prazo de 2 (dois) anos da separação de fato para que o divórcio fosse concedido. 2. Advento da Emenda Constitucional nº. 66/2010, que permitiu a dissolução do casamento válido com o divórcio direto imediato. Havendo mudança no regime, a anulação da sentença de primeiro grau iria contra os princípios da economia e da instrumentalidade das formas. Ausência de necessidade de instrução processual para comprovar o referido prazo, que atualmente, diante do novo texto constitucional, não é mais exigido. 3. Apelação improvida. (TJMA, Apelação Cível nº 018347/2010, Rel Des. Lourival de Jesus Serejo Sousa, 3ª Câmara Cível, j. 26/05/2011)

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