TJ-SP
Inventário e partilha. Codicilo. Testamento público posterior
Rel. Rômolo RussoPublicada em 14 de maio de 2020
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(...) ''Trata-se de imposição legal, a qual se sobrepõe à omissão de referência expressa do codicilo no testamento superveniente.Outrossim, não há suporte legal à dupla contemplação (no codicilo e no testamento). A apreciação do valor alusivo à contemplação do agravante no codicilo, pois, não guarda relevância, nomeadamente porque o testamento posterior revoga o codicilo se não o expressamente ratificar ou modificar.''
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