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TJ-RJ

Danos morais coletivo. Comentário em rede social. Ofensa a comunidade LGBT. Discurso de ódio

Rel. Juiz Márcio Santoro RochaPublicada em 14 de maio de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''O ódio demonstrado na postagem do réu contribui, outrossim, ao lado de milhares de atos similares espalhados na internet, supostamente acobertados pelo distanciamento do ambiente virtual, para encorajar e fomentar diversas ações de violência contra essa minoria, que vão além de ofensas morais, por si só já bastante graves.Tal discurso vilipendia e agride frontalmente a dignidade daqueles que se identificam com a minoria homossexual ou possuem entes queridos nessa categoria, historicamente discriminada, ao se deparar com tal post nas redes sociais, Agride, também, todos aqueles que tenham qualquer apreço pelos valores básicos da humanidade, consagrados em diversos tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil faz parte.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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