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TJ-SP

Registro e cumprimento de testamento particular. Impossibilidade. Falta de regularidade documental

Rel. Juiza Hertha Helena de OliveiraPublicada em 12 de maio de 2020

Exclusivo para associados.

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(...)'' Ante a inconsistência do testamento , é forçoso reconhecer que a realização de perícia grafotécnica é despicienda, cabendo registrar, ademais, que a assinatura aposta no testamento não corresponde àquela usualmente utilizada pelo falecido no decorrer de sua vida, pois, ele não assinara seu nome por inteiro como fizera em todos os documentos trazidos como lastro de comparação''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.