Ação de modificação de guarda. Avós paternos. Indícios de maus tratos pela genitora do menor
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AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - AVÓS PATERNOS - INDÍCIOS DE MAUS TRATOS PELA GENITORA DO MENOR - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - SENTENÇA MANTIDA. O pedido de guarda deve ser deferido sempre em atendimento ao interesse do menor, cabendo ao guardião a assistência material, moral e educacional à criança, sendo que, havendo indícios de maus tratos praticados pela genitora, detendo os avós paternos melhores condições para a guarda da criança, a modificação requerida é medida de rigor. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.07.803426-1/001 , Relª Desª. Teresa Cristina da Cunha Peixoto, 8ª Câmara Cível, pub.11/05/2011)
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