Pular para o conteúdo
TJ-MG

Ação de modificação de guarda. Avós paternos. Indícios de maus tratos pela genitora do menor

Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 21 de junho de 2011

Exclusivo para associados.

Copiar

AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - AVÓS PATERNOS - INDÍCIOS DE MAUS TRATOS PELA GENITORA DO MENOR - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - SENTENÇA MANTIDA. O pedido de guarda deve ser deferido sempre em atendimento ao interesse do menor, cabendo ao guardião a assistência material, moral e educacional à criança, sendo que, havendo indícios de maus tratos praticados pela genitora, detendo os avós paternos melhores condições para a guarda da criança, a modificação requerida é medida de rigor. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.07.803426-1/001 , Relª Desª. Teresa Cristina da Cunha Peixoto, 8ª Câmara Cível, pub.11/05/2011)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.