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TJ-MG

Modificação dos termos da curatela provisória. Necessidade não comprovada. Melhor interesse da interditada

Rel. Fábio Torres de SousaPublicada em 12 de maio de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Sabe-se que o instituto da curatela destina-se a proteger os maiores que padecem de alguma incapacidade ou que estejam em alguma situação que impeça a livre e consciente manifestação de vontade, devendo o curador nomeado agir com total diligência, sempre objetivando a proteção da integridade do interditado. Não comprovada nenhuma desídia da curadora no exercício de sua atribuição ou que os termos da curatela não atendem aos interesses da interditada, deve ser mantida a decisão agravada que indeferiu pedido de modificação dos termos da curatela provisória.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.